FGTS do servidor público temporário contratado sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal – STF firmou julgamento no sentido de reconhecer o direito ao recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ao servidor contratado de forma temporária, quando o prazo de contratação ultrapassa aquele autorizado pela lei para este tipo de contratação.
Esta decisão obriga a todos os Tribunais a cumprirem este entendimento, ou seja, obriga o pagamento de FGTS ao servidor temporário, tanto no âmbito federal, estadual como Municipal que se enquadre nos requisitos estipulados pelo STF.
Conforme a decisão, para ter direito ao recebimento de FGTS, o servidor temporário deve ter um contrato ininterrupto, por mais de 3 anos em órgão público federal, estadual ou municipal. O valor correspondente ao FGTS pode ser requerido por até 5 anos, contados do último dia de contrato.
O primeiro passo para verificar se existe o direito a receber FGTS é a busca por um profissional especializado na área, o qual poderá analisar o caso concreto, bem como iniciar a demanda judicial na busca do seu direito.
Gabriela Cohen
Advogada especialista em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito. Com atuação em assessoramento jurídico municipalista. Atuante em direito de família, voltado para relação matrimonial, partilha de bens, resolução de guarda de menores, pensão alimentícia e as obrigações advindas dessas relações.